Neste painel a Professora Cristiana Fortini discorre de forma magistral sobre processo administrativo disciplinar e sindicância.
Inicia explanando a respeito das prerrogativas da Administração Pública e a finalidade do processo administrativo disciplinar.
Diferencia didaticamente processo de procedimento administrativo, e frisa que a constitucionalização do Direito Administrativo acarretou um alargamento do controle judicial sobre o PAD, especialmente no que se refere aos conceitos jurídicos indeterminados.
A conferencista também se aprofunda em contemporânea questão: a insindicabilidade do mérito do ato administrativo e a perda de sua blindagem como princípio absoluto. Aborda, ademais, outro ponto polêmico: a ausência de discricionariedade no ato que impõe sanção disciplinar e a sua consequente submissão ao controle judicial.
Ademais, é abordada de forma primorosa, com minudente análise de cada um deles, a interferência de princípios do processo penal no PAD: juiz natural, culpabilidade, tipicidade, reformatio in pejus, individualização da pena e necessidade de motivação.
A mestre ainda tece relevantes considerações sobre comissão processante e a questão da integração do colegiado por servidores estáveis.
Para finalizar, fala sobre as comissões de sindicância, o conteúdo da portaria de instauração tanto desta como do PAD, e a contagem dos prazos de prescrição.
Trata-se de aula dinâmica, repleta de conteúdo prático e jurisprudencial, de máxima importância para os estudiosos dos instigantes temas do Processo Administrativo Disciplinar e da Sindicância!
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