Procedimentos auxiliares das licitações no âmbito do Regime Diferenciado de Contratações Públicas
Palestrante: Dr. Toshio Mukai
Local: Auditório NDJ - SP, em 25/10/2011
O Professor Toshio Mukai inicia este painel opinando pela inconstitucionalidade da Lei nº 12.462/11, bem como noticia a interposição de duas ADIn contra o Diploma Legal.
Fala sobre a ilegalidade da pré-qualificação permanente prevista no art. 30, § 5º, do RDC, a respeito da caracterização ou não da figura do “carona”, nos termos do § 1º do art. 32, e sobre a possibilidade de os Estados, Distrito Federal e Municípios, ao regulamentarem seus procedimentos auxiliares, se valerem dos regulamentos federais.
O palestrante discursa sobre os objetivos do RDC, coteja o art. 44, § 1º, da Lei nº 8.666/93 com o art. 6º da Lei em comento, frisando a violação do princípio da igualdade por este último, e analisa a indicação de marca disposta no art. 7º.
Ademais, tece críticas contundentes à denominada “contratação integrada”, disciplinada pelo art. 8º, e ressalta a incoerência da redação do § 3º do art. 9º.
O ilustre publicista, ainda, esquadrinha a remuneração variável vinculada ao desempenho da contratada, a inversão de fases, a redução dos prazos para a apresentação das propostas e o § 2º do art. 15, que prevê a dispensa de publicação de extrato do edital nos Diários Oficiais, conforme o valor da licitação.
O mestre também não esquece de comentar os critérios de julgamento e a atribuição de fatores de ponderação distintos para valorar as propostas técnicas e de preço.
Para finalizar, esmiúça o julgamento pelo maior retorno econômico, critica a revogação do procedimento licitatório por motivo de conveniência e oportunidade, nos termos do inc. III do art. 28, e examina as sanções administrativas, conforme o art. 47, ressaltando que o dispositivo afronta o princípio federativo.
Trata-se de aula dinâmica e abrangente, imprescindível para os que lidam com a matéria ou almejam conhecer os pontos polêmicos da novel disciplina legal.
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