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sábado, 19 de maio de 2012
 
 
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Procedimento licitatório no Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC

Palestrante: Dra. Maria Sylvia Zanella Di Pietro
Local: Auditório NDJ - SP, em 30/11/2011

Neste painel, a Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro analisa, minudentemente, o art. 29 da Lei nº 12.462/11, dispositivo que enumera os procedimentos auxiliares das licitações no âmbito do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC.

A palestrante inicia discorrendo sobre a pré-qualificação permanente, conceituando o instituto e frisando que esta, no âmbito do RDC, não se encontra restrita à habilitação técnica, em que pese o conservadorismo do Regulamento, Decreto nº 7.581/11.

Discorre sobre a exigência de amostras e a carta de solidariedade, e realiza didática diferenciação entre o procedimento de pré-qualificação, previsto no art. 114 da Lei de Licitações e Contratos, e aquele previsto no Decreto retromencionado.

Ao proferir suas elucidativas palavras sobre o cadastramento, a docente ilustra que a pré-qualificação se aproximava daquele instituto quando era, então, disciplinado pelo Decreto-lei nº 2.300/86. No mais, comenta o art. 78 do Regulamento e observa que a Lei nº 8.666/93 fala em registro cadastral.

Ao abordar o Registro de Preços, observa que o sistema possui características diversas daquelas estabelecidas na Lei de Licitações e Contratos. Esmiúça o § 1º do art. 32 do RDC para abordar a figura do “carona” examinando se o Decreto vai além do disposto no Diploma Legal neste ponto.

A mestra ainda fala do catálogo eletrônico de padronização, estudando o art. 33 do RDC e o art. 110 do Regulamento.

Prosseguindo em sua magistral aula, a palestrante explana sobre os princípios do desenvolvimento nacional sustentável e o da economicidade. Elogia o sigilo do orçamento e a inversão de fases, salientando a observância à razoabilidade.  

Ademais, tece loas ao modo de disputa aberto, comenta os pedidos de esclarecimento, impugnações e recursos, e adverte, no que concerne às sanções administrativas, que a penalidade alcança todas as esferas de governo.

Para finalizar, discorre sobre o regime de contratação integrada e o critério de julgamento pelo maior retorno econômico.  

Trata-se de aula fenomenal, na qual a ilustre conferencista esclarece com precisão diversas dúvidas, lançando luzes, em boa hora, sobre os novos, e para alguns profissionais, ainda áridos, Diplomas Legais. 

 

 

   
 

 

   
   
 
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